4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - "Agravo de Instrumento": AI 70081996167 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 70081996167 RS
Órgão Julgador
Sexta Câmara Cível
Publicação
02/09/2019
Julgamento
29 de Agosto de 2019
Relator
Luís Augusto Coelho Braga
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. QUEDA DE CADEIRANTE EM POÇO DO ELEVADOR DE PRÉDIO LOCADO PELO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO, FORMULADO PELA PROPRIETÁRIA/LOCADORA DO IMÓVEL, DE CHAMAMENTO DO ENTE PÚBLICO AO PROCESSO.
Em que pese já integrarem o pólo passivo da ação indenizatória a proprietária/locadora do prédio e a empresa que prestava assistência técnica no elevador, sendo o Estado do Rio Grande do Sul o locatário do imóvel, de se esperar, dele, a promoção de alguma medida preventiva de acidentes em casos tais, em que o elevador, a princípio, inesperadamente, travou por conta de brusca queda de energia. Gize-se que, integrando o pólo passivo também o ente público, a devida instrução do feito será mais facilmente procedida, sendo possível, de forma segura, delimitar a eventual responsabilidade de cada parte, neste caso.AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. UNÂNIME.(Agravo de Instrumento, Nº 70081996167, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luís Augusto Coelho Braga, Julgado em: 29-08-2019)