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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - "Habeas Corpus Criminal": HC 70082197450 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 70082197450 RS
Órgão Julgador
Terceira Câmara Criminal
Publicação
03/09/2019
Julgamento
29 de Agosto de 2019
Relator
Rinez da Trindade
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Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECRETO PREVENTIVO. REITERAÇÃO DE ALEGAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO.
1. Trata-se de paciente primário, segregado desde 04 de março de 2018, ante prisão preventiva decretada nos autos do processo originário.
2. A legalidade da prisão e a necessidade da medida já foi objeto de análise desta Câmara Criminal, quando do julgamento do habeas corpus n. 70079066080.
3. A configuração de violação da razoável duração do processo exige ponderação baseada nas circunstâncias do caso concreto frente às exigências da proporcionalidade. No caso concreto, embora o paciente encontre-se segregado cautelarmente por, aproximadamente, mais de um ano e cinco meses, o processo vem sendo devidamente impulsionado, não se verificando desídia judicial.
4. De acordo com as informações prestadas pela autoridade coatora, atualmente o feito aguarda manifestação das defesas acerca da conclusão do processo para designação de data para a sessão plenária.HABEAS CORPUS CONHECIDO PARCIALMENTE E, NA PARTE CONHECIDA, DENEGADA A ORDEM.(Habeas Corpus Criminal, Nº 70082197450, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rinez da Trindade, Julgado em: 29-08-2019)