30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Habeas Corpus: HC 70081577090 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 70081577090 RS
Órgão Julgador
Quinta Câmara Criminal
Publicação
Diário da Justiça do dia 21/06/2019
Julgamento
19 de Junho de 2019
Relator
Cristina Pereira Gonzales
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Ementa
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS DE CONVERSAS ENTRE CLIENTE E ADVOGADO QUE NÃO SE REVELA DE PLANO.
A alegação de ilegalidade das interceptações telefônicas não veio minimamente demonstrada na espécie, em que sequer acostada cópia da decisão que deferiu a interceptação telefônica, realizada no telefone da investigada e não de seu eventual procurador. Ademais, segundo precedentes do STJ e desta Corte, a captação incidental de diálogos entre o advogado e o cliente/investigado, não configura violação do sigilo profissional do causídico, não implicando em nulidade. ORDEM DENEGADA. (Habeas Corpus Nº 70081577090, Quinta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cristina Pereira Gonzales, Julgado em 19/06/2019).