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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Embargos de Declaração: ED 71008062754 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ED 71008062754 RS
Órgão Julgador
Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública
Publicação
Diário da Justiça do dia 13/06/2019
Julgamento
29 de Maio de 2019
Relator
Rosane Ramos de Oliveira Michels
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. ABONO FAMÍLIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE, CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NÃO VERIFICADAS. EMBARGOS DECLARATÓRIOS DESACOLHIDOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. ABONO FAMÍLIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE, CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NÃO VERIFICADAS. EMBARGOS DECLARATÓRIOS DESACOLHIDOS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. ABONO FAMÍLIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE, CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NÃO VERIFICADAS. EMBARGOS DECLARATÓRIOS DESACOLHIDOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. ABONO FAMÍLIA.. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE, CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NÃO VERIFICADAS. EMBARGOS DECLARATÓRIOS DESACOLHIDOS. Nos termos do art. 48 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1.022 do CPC/15, os embargos de declaração possuem a finalidade específica de esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. No caso em comento, os embargos opostos pela parte autora revelam nítida intenção de rediscutir a matéria já decidida, objetivando a modificação do julgado para resultado favorável aos seus interesses, não se enquadrando, portanto, em quaisquer das hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC/15. EMBARGOS DESACOLHIDOS. UNÂNIME. ( Embargos de Declaração Nº 71008062754, Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Rosane Ramos de Oliveira Michels, Julgado em 29/05/2019).