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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Recurso Cível: 71008392193 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
71008392193 RS
Órgão Julgador
Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública
Publicação
Diário da Justiça do dia 14/06/2019
Julgamento
29 de Maio de 2019
Relator
Mauro Caum Gonçalves
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Ementa
RECURSO INOMINADO. PRETENSÃO CONDENATÓRIA. PARCELAMENTO DE SALÁRIOS. VIOLAÇÃO DO ART. 35 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. SENTENÇA REFORMADA. PARCELAMENTO DE SALÁRIOS
- A Constituição do Estado do Rio Grande do Sul prevê, em seu artigo 35, que o pagamento do funcionalismo estadual deverá ser realizado até o último dia útil do mês trabalhado. Portanto, a decisão do Chefe do Poder Executivo Estadual que determina o parcelamento da remuneração de seus servidores ou, ainda, que dispõe sobre quando o pagamento será feito, contrariando o texto constitucional, configura flagrante arbitrariedade por parte da Administração. Ademais, mister mencionar que salários, proventos e pensões possuem natureza alimentar, destinados à manutenção básica da pessoa e do núcleo familiar no qual está inserida, servindo para o custeio da alimentação, moradia, transporte, saúde e educação, motivo pelo qual devem ser pagos tempestivamente, na sua integralidade. No caso concreto, cabível a incidência dos índices de juros moratórios e atualização monetária pro rata die aplicáveis às dívidas da Fazenda Pública para compensar a demora na quitação integral mensal do salário da parte autora. RECURSO PROVIDO. UNÂNIME. (Recurso Cível Nº 71008392193, Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais,... Relator: Mauro Caum Gonçalves, Julgado em 29/05/2019).