16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Nona Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Marco Antonio Angelo
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO COMINATÓRIA. CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS RETIFICADA POR INSTRUMENTO PARTICULAR.
O quinhão hereditário pode ser objeto de cessão por escritura pública (art. 1.793 do CC). Instrumento particular não tem condão de alterar ou desconstituir cessão por escritura pública, gerando apenas vínculo obrigacional entre as partes. Na hipótese, a retificação da escritura pública de cessão de direitos hereditários por meio de instrumento particular gera vínculo obrigacional entre as partes, determinando o cumprimento de seus termos pelos signatários. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. ( Apelação Cível Nº 70080963572, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Antonio Angelo, Julgado em 06/06/2019).