9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Primeira Câmara Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Jayme Weingartner Neto
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE INDIQUEM A PERICULOSIDADE DOS AGENTES.
Não obstante a existência de prova da materialidade e de indícios de autoria, não estão presentes os requisitos para decretação da prisão preventiva. Não se vislumbra o periculum libertatis. Não há indicativos de que a permanência dos acusados em liberdade possa impedir a instrução criminal, frustrar a aplicação da lei penal ou colocar em risco a ordem pública. Considerado o lapso temporal transcorrido desde o fato sem qualquer notícia ou indicativo de reiteração posterior, não se justifica a prisão cautelar. Gravidade concreta do crime que não é extraordinária, mormente diante do transcurso do tempo. Ausência de referência concreta de interferência dos acusados na coleta da prova. RECURSO DESPROVIDO, POR MAIORIA. (Recurso em Sentido Estrito Nº 70080706831, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jayme Weingartner Neto, Julgado em 29/05/2019).