18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Vigésima Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Dilso Domingos Pereira
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
A previsão contratual de convenção de arbitragem implica na extinção do feito executivo, forte no art. 485, VII do NCPC, mormente porque revela a competência do Juízo arbitral na solução de impasse advindo do instrumento sub judice. Precedentes deste Tribunal e do STJ. Honorários de sucumbência invertidos. Apelo provido. Unânime. ( Apelação Cível Nº 70081407652, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Dilso Domingos Pereira, Julgado em 29/05/2019).