16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Embargos de Declaração: ED XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Câmara Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
José Antônio Cidade Pitrez
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. INCONFORMISMO DEFENSIVO.
Pelo que se tem dos autos, as matérias referentes à alteração da data-base, entre outras, foram apreciadas quando do julgamento do agravo, tendo esta Câmara entendido pela possibilidade de ser alterada a data-base ante o cometimento de novo delito ou superveniência de nova condenação, bem como pela desnecessidade de se aguardar o trânsito em julgado da nova condenação para mudança da data referencial para benefícios. Por outro lado, a alegada perda da prescrição da pretensão punitiva e executória por parte do Estado não restou alegada nas razões do recurso, motivo pelo qual não apreciada. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. (Embargos de Declaração Nº 70066882978, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Antônio Cidade Pitrez, Julgado em 30/05/2019).