11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Vigésima Primeira Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Marcelo Bandeira Pereira
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ISS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ISS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ISS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ISS.. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Cientificado o exequente da informação, constante do AR de citação, de que a executada seria pessoa falecida, e nada tendo providenciado, passados mais de 6 anos, para a substituição processual ou eventual demonstração de que equivocada aquela informação, operou-se a prescrição intercorrente. Aplicação do entendimento que se consolidou no Superior Tribunal de Justiça - REsp nº 1.340.553/RS, referente aos Temas 566, 567, 568, 569, 570 e 571. Hipótese, mais, em que clara e objetivamente demonstrada a desatenção do exequente em relação às providências que lhe incumbia, bem como sua inércia, que ensejou mais de um procedimento para cobrança de autos indevidamente retidos. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70081492977, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcelo Bandeira Pereira, Julgado em 05/06/2019).