28 de Junho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70080194137 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70080194137 RS
Órgão Julgador
Quarta Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 10/06/2019
Julgamento
29 de Maio de 2019
Relator
Alexandre Mussoi Moreira
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DETRAN. DIREÇÃO SOB EFEITO DE ÁLCOOL. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO INEXISTENTE. NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. UNÂMIME.
(Apelação Cível Nº 70080194137, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alexandre Mussoi Moreira, Julgado em 29/05/2019).