19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Quarta Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Alexandre Kreutz
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. TARIFA DE SERVIÇOS DE TERCEIROS. REGISTRO DE CONTRATO. AVALIAÇÃO DO BEM. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO NÃO RECONHECIDA. TARIFA DE SERVIÇOS DE TERCEIROS.
Mostra-se indevida a cobrança da tarifa de serviços de terceiros, pois esta tem o único desiderato de transferir ao consumidor o custo administrativo das contratações, não representando nenhuma prestação de serviço efetiva ao contratante, o que se afigura abusivo, ex vi legais do art. 51, inciso IV do CDC. TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO. É devida a cobrança da Tarifa de Registro de Contrato, para a anotação da propriedade fiduciária junto ao órgão de trânsito, se as partes assim pactuarem, vedada a onerosidade excessiva no montante correspondente. TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM. É legal a cobrança da tarifa de avaliação do bem, desde que comprovada a efetiva prestação do serviço. Caso concreto em que a instituição financeira não demonstrou a realização do serviço. Abusividade reconhecida. COMPENSAÇÃO E/OU REPETIÇÃO DO INDÉBITO. Havendo pagamento a maior, cabível a compensação e/ou repetição do indébito, ex vi da Súmula n. 322 do STJ, na forma simples, porquanto ausente a má-fé da instituição financeira. HONORÁRIOS. A fixação dos honorários na origem está em consonância com os parâmetros da... Câmara. Majoração não reconhecida. DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DA PARTE RÉ E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO. UNÂNIME. ( Apelação Cível Nº 70071352611, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alexandre Kreutz, Julgado em 30/05/2019).