16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Quarta Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Alexandre Kreutz
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE QUALQUER ABUSIVIDADE. NÃO AFASTAMENTO DA MORA DEBENDI, TAL QUAL ANTES DECIDIDO EM SEDE DE REVISIONAL.
Na ação de busca e apreensão é possível apreciar cláusulas contratuais pelo pedido expresso da parte tão somente para constatar a presença, ou não, de abusividades contratuais. Presente a abusividade contratual, a mora é afastada e, consequentemente, é improcedente a ação de busca e apreensão. Mora debendi. Há cobrança de encargo abusivo no período de normalidade contratual, impositiva a descaracterização da mora debendi. DERAM PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70079861340, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alexandre Kreutz, Julgado em 30/05/2019).