Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70080943327 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70080943327 RS
Órgão Julgador
Quarta Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 07/06/2019
Julgamento
29 de Maio de 2019
Relator
Eduardo Uhlein
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO CHEFE DA DIVISÃO DE PAGAMENTOS DE PESSOAL - SETOR DE CONSIGNAÇÕES DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO. DECADÊNCIA CONSUMADA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.
1. Tendo em vista que o mandado de segurança foi impetrado quando há muito já ultrapassados os 120 dias do marco inicial do prazo decadencial (art. 23 da Lei nº 12.016/2009), o indeferimento da petição inicial deve ser mantido.
2. Sentença que indeferiu a inicial, na origem. RECURSO DESPROVIDO. ( Apelação Cível Nº 70080943327, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Uhlein, Julgado em 29/05/2019).