25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70079469086 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70079469086 RS
Órgão Julgador
Sétima Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 31/05/2019
Julgamento
29 de Maio de 2019
Relator
Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves
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Ementa
AÇÃO DE PREFERÊNCIA. IMÓVEL EM CONDOMÍNIO. ALIENAÇÃO. DECADÊNCIA DO DIREITO DE PREFERÊNCIA.
Considerando que a ciência inequívoca da alienação se opera com a prenotação do título de transmissão no Cartório competente, correta a sentença que extinguiu o processo pelo reconhecimento da decadência, tendo em vista que a ação de preferência foi ajuizada após transcorridos os 180 dias previstos no art. 504, do CCB. Recurso desprovido. ( Apelação Cível Nº 70079469086, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 29/05/2019).