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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo: AGV 70079402384 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AGV 70079402384 RS
Órgão Julgador
Décima Quarta Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 03/06/2019
Julgamento
30 de Maio de 2019
Relator
Alexandre Kreutz
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. NÃO AFASTAMENTO DA MORA DEBENDI.
Juros remuneratórios. Os juros remuneratórios devem ser compatíveis com a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil, não sendo considerada abusiva, por esta Câmara, a pactuação até 05 (cinco) pontos percentuais superiores à referida média. Inexistência de abusividade no caso concreto. Mora debendi. Em sede de cognição sumária, não há cobrança de encargo abusivo no período de normalidade contratual. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Agravo Nº 70079402384, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alexandre Kreutz, Julgado em 30/05/2019).