29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo: AGV 70079930533 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AGV 70079930533 RS
Órgão Julgador
Sexta Câmara Criminal
Publicação
Diário da Justiça do dia 03/06/2019
Julgamento
30 de Maio de 2019
Relator
Bernadete Coutinho Friedrich
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Ementa
AGRAVO DA EXECUÇÃO. DETRAÇÃO INDEFERIDA. PRISÃO CAUTELAR. SEM ABSOLVIÇÃO PENAL DEFINITIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA DETRAÇÃO.
No caso concreto, a ação penal onde o apenado esteve preso cautelarmente, cujo respectivo período ele postula seja detraído no seu PEC ativo, ainda está em fase de tramitação processual, carecendo de absolvição definitiva ou extinção da punibilidade, que legitimaria a dedução do pedido de detração. Manutenção da decisão agravada. AGRAVO NÃO PROVIDO. UNÂNIME. (Agravo Nº 70079930533, Sexta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Bernadete Coutinho Friedrich, Julgado em 30/05/2019).