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19 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Crime: ACR XXXXX RS

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Oitava Câmara Criminal

Publicação

Julgamento

Relator

Fabianne Breton Baisch

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-RS_ACR_70079921490_7dc7c.doc
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Ementa

APELAÇÃO CRIME. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO (2X). EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES. CONTINUIDADE DELITIVA.

1. PRELIMINAR. NULIDADE DO RECONHECIMENTO. FORMALIDADES DO ART. 226 DO CPP. INOCORRÊNCIA. A inobservância das regras insertas no art. 226 do CPP não afasta a credibilidade do ato, quando firme o reconhecedor na convicção de que a pessoa apresentada protagonizou o ato delitivo. Formalidades que figuram como mera recomendação, nada obstando que o reconhecimento seja feito de outro modo, como no caso, em que não foram colocadas outras pessoas ao lado do acusado, no momento do reconhecimento. Escólio doutrinário. Precedente do E. STJ. Nulidade não verificada. Preliminar rejeitada.
2. ÉDITO CONDENATÓRIO. MANUTENÇÃO. Prova amplamente incriminatória. Narrativa das vítimas de ambos os delitos, nas duas fases de ausculta, dando conta das ações criminosas desenvolvidas o incriminado, que, mediante o emprego de grave ameaça, exercida com o uso de arma de fogo, acompanhado de assecla ignoto, surrupiou os bens resenhados na denúncia. Reconhecimento fotográfico, conquanto possa integrar o conjunto probatório, não se mostra apto a, sozinho, firmar um juízo de condenação, porque configura ato bastante precário, produzido sem qualquer procedimento destinado à garantia de... sua lisura, como ocorre no reconhecimento pessoal, devendo ser corroborado por outros elementos de prova, produzidos sob o crivo do contraditório. Hipótese na qual os bens surrupiados foram apreendidos com o imputado, logo após sair do palco dos acontecimentos. Apreensão da res furtivae em poder do agente, logo após a prática subtrativa, é situação que faz gerar presunção de autoria, com a inversão do onus probandi, cumprindo ao flagrado o encargo de comprovar a licitude da posse (art. 156 do CPP), ônus do qual não se desincumbiu a contento. Denunciado que, na primeira fase de ausculta, exerceu o direito constitucional ao silêncio; em juízo, apresentando tese inverossímil e incomprovada, incapaz de derruir o robusto acervo probatório construído pela acusação. Prova segura à condenação, que vai mantida.
3. MAJORANTES. EMPREGO DE ARMA. A superveniência da revogação do inciso Ido § 2º do art. 157 do CP pela Lei nº 13.654/18, não mais considerando majorado o roubo empregado com arma imprópria, não atinge os delitos cometidos com arma de fogo, visto que a nova lei não revogou tal prática, apenas deslocou a conduta para o § 2º-A do referido artigo. Continuidade típica normativa. Aplicação da lei vigente ao tempo dos fatos. Novatio legis in pejus. Índice novo mais gravoso que... só alcança os crimes posteriores à aplicação da nova lei. Adjetivadora mantida. CONCURSO DE PESSOAS. Concurso de pessoas demonstrado pela prova oral coligida aos autos, evidenciando a ação conjunta do réu e do assecla, em clara divisão de tarefas, igualmente relevantes ao êxito das empreitadas criminosas. Coautoria configurada. Conjugação de vontades destinadas a um fim comum. Majorante confirmada.
4. CONTINUIDADE DELITIVA. RECONHECIMENTO. POSSIBILIDADE. Delitos de mesma espécie, praticados nas mesmas condições de tempo, lugar e semelhanças no modo de execução, o agente tendo cometido ambos os crimes com invasão a estabelecimentos comerciais, em concurso com comparsa ignoto e emprego de arma de fogo. Hipótese que configura o delictum continuatum, porque implementados os requisitos do art. 71 do CP não caracterizada a habitualidade criminosa. Contudo, considerando que as condutas dizem com crimes dolosos, praticados com grave ameaça contra a pessoa, além de vítimas diversas, cabível seja aplicada a regra contida no parágrafo único do art. 71 do CP. Pleito defensivo acolhido.
5. DOSIMETRIA. Penas-bases fixadas no mínimo legal, ou seja, em 4 anos de reclusão. PENA PROVISÓRIA. RECIDIVA. REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO. Na 2ª fase, pela agravante da reincidência, as sanções... corporais foram exasperadas em 1 ano. Incremento adequado e proporcional, porque específica, lembrando que a lei não prevê fracionamentos específicos para tanto, ficando ao arbítrio do juiz. PENA DEFINITIVA. 3ªFASE. Na última etapa do processo dosador, pelas majorantes, incrementadas as penas em 1/3, chegando a 6 anos e 8 meses de reclusão. Pelo continuísmo, nesta sede reconhecido, exasperada uma das penas, porque idênticas, em ½ ( parágrafo único do art. 71 do CP) restando a corporal, agora, totalizada em 10 anos de reclusão, a ser cumprida no regime inicial fechado, nos termos do art. 33, § 2º, a do CP.
6. MULTA. ISENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Inviável a isenção da pecuniária imposta, por tratar-se de pena cumulativa, prevista expressamente em lei, de aplicação cogente, portanto, sem afrontar o princípio da intranscendência da pena art. , XLV, da CF. Eventual impossibilidade de pagamento, pelo invocado estado de pobreza, deve ser alegada no juízo da execução, não competindo a análise ao juízo do conhecimento. Inviabilidade da isenção requerida, por ausência de previsão legal. REDUÇÃO. INVIABILIDADE. O critério para fixação da pena pecuniária é o bifásico, isto é, a quantidade informada pelas circunstâncias judiciais do art. 59 do CP; a unidade, pela... situação financeira do acusado. In casu , as penas de multa de 10 dias-multa, à razão unitária mínima, para cada fato totalizando 20 dias-multa, conforme art. 72 do CP estão de acordo com a análise das circunstâncias do art. 59 do CP, inteiramente favorável ao réu, e com suas parcas condições financeiras. Redução descabida. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. RECONHECIDA A CONTINUIDADE DELITIVA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. REDIMENSIONADA PARA 10 ANOS DE RECLUSÃO. MANTIDAS AS DEMAIS DISPOSIÇÕES SENTENCIAIS. ( Apelação Crime Nº 70079921490, Oitava Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Fabianne Breton Baisch, Julgado em 24/04/2019).
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