4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 70080879398 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 70080879398 RS
Órgão Julgador
Oitava Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 03/06/2019
Julgamento
30 de Maio de 2019
Relator
Rui Portanova
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. SUSPENSÃO DE CNH E PASSAPORTE. CABIMENTO.
Em caso de inadimplemento prolongado de obrigação de alimentos, a medida de coerção que suspende a Carteira de Habilitação e o passaporte do executado, na ação de execução, não configura violação aos direitos de ir e vir. No caso, a execução tramita há mais de 07 (sete) anos, e o executado/agravante, injustificadamente não cumpre com sua obrigação. Sendo assim, entende-se correta a medida de coerção aplicada pelo juízo agravado, que determinou a suspensão da CNH do executado/agravante, bem como a apreensão e suspensão de seu passaporte. NEGARAM PROVIMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70080879398, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 30/05/2019).