29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Crime: ACR 70080360241 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ACR 70080360241 RS
Órgão Julgador
Sétima Câmara Criminal
Publicação
Diário da Justiça do dia 30/05/2019
Julgamento
25 de Abril de 2019
Relator
Carlos Alberto Etcheverry
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ART. 306 DO CTB). EMBRIAGUEZ AO VOLANTE.
Materialidade e autoria do delito comprovada por meio de prova testemunhal, nos moldes do previsto no art. 306 do CTB e da na Resolução nº 432/2013 do CONTRAN, que evidenciaram a alteração da capacidade psicomotora do réu ao tripular o automóvel. Condenação mantida. APENAMENTO. Pena privativa de liberdade reduzida. SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. A pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo decorre de expressa imposição legal a ser aplicada cumulativamente à privativa de liberdade, guardando proporcionalidade com a pena carcerária fixada. Mantido o período da suspensão, por maioria. PENA DE MULTA. Mantido o valor, por maioria. APELO PARCIALMENTE PROVIDO, POR MAIORIA. ( Apelação Crime Nº 70080360241, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Alberto Etcheverry, Julgado em 25/04/2019).