15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Nona Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Carlos Eduardo Richinitti
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO CIVIL EX DELICTO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO DE EX-COMPANHEIRA. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO.
1. Responsabilidade do autor de crime já julgado na esfera penal. Diante de sentença penal condenatória com trânsito em julgado, da qual um dos efeitos é tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, nos termos do art. 91, I, do CP, resta definir a sua apuração. Inteligência dos arts. 935 do CC e 63 e seguintes do CPP.
2. Danos morais. 2.1. Caso concreto em que o abalo moral experimentado pela autora é de natureza pura, porquanto imanente ao próprio fato lesivo em que se fundamenta a pretensão (tentativa de homicídio com arma de fogo efetivada por seu ex-companheiro). Inequívoca causa de danos emocionais de intensidade gravíssima e permanentes em decorrência do ato ilícito, bem como de lesões físicas daí advindas. 2.2. Quantitativo indenizatório fixado em R$ 18.000,00 que não merece reparos, observados os postulados da razoabilidade e proporcionalidade, além das particularidades do caso concreto. APELAÇÃO DESPROVIDA. ( Apelação Cível Nº 70080418692, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Richinitti, Julgado em... 22/05/2019).