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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70080654064 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70080654064 RS
Órgão Julgador
Terceira Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 25/04/2019
Julgamento
10 de Abril de 2019
Relator
Nelson Antônio Monteiro Pacheco
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Ementa
DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. INFRAÇÃO E TRÂNSITO. AÇÃO ANULATÓRIA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO REGULAR.
1. Não há como cogitar em nulidade por conta de ausência de disponibilização da prova testemunhal, pois o arquivo audiovisual relativo à prova oral coletada nos autos está disponibilizada no "Portal do Processo Eletrônico" do TJRGS, mediante acesso ao número de 1º grau (CNJ: 0394250-36.2013.8.21.0001), na aba "Audiências".
2. A Administração, ao contrário do que sucede com os particulares, só pode atuar conforme a lei (art. 37 da CF-88 e 19 da CE-89). É o chamado princípio da legalidade.
3. O procedimento para a constatação de que o condutor dirige veículo sob a influência de álcool, considerando que a infração em comento foi flagrada em 19ABR12, vinha regulamentado pela Resolução nº 35/11, do CETRAN, então vigente à época dos fatos.
4. Para as hipóteses de recusa do condutor a se submeter ao teste com etilômetro, o agente de trânsito lavrará o respectivo auto, dando conta desta recusa. Tal procedimento foi seguido pelo agente de fiscalização, no caso dos autos, ao lavrar o AIT série nº 2573099, fazendo constar no campo observações, a recusa do autor em fazer o teste com etilômetro, trazendo, inclusive extrato do equipamento,... firmado por testemunhas.
5. Precedentes desta Corte conferidos. PRELIMINARES REJEITADAS. APELAÇÃO IMPROVIDA. DECISÃO MONOCRÁTICA. ( Apelação Cível Nº 70080654064, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nelson Antônio Monteiro Pacheco, Julgado em 10/04/2019).