14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Quinta Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Isabel Dias Almeida
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO PRESTAMISTA. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. PEDIDO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. PROVA DA INVALIDEZ. INDENIZAÇÃO DEVIDA. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. CASO CONCRETO.
1. Legitimidade passiva Matéria já decidida em grau recursal no julgamento de agravo de instrumento.
2. A falta de requerimento administrativo não retira do beneficiário o direito de postular a indenização diretamente na Justiça, sob pena de ofensa ao artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal. Desnecessidade de comprovação da recusa administrativa para o ajuizamento da ação.
3. Havendo prova nos autos da vigência do seguro, incapacidade da parte e existência da cobertura, é devida a indenização securitária, nos termos do contrato, com a quitação de parcelas do financiamento no valor máximo previsto na apólice para o evento.
4. Tendo havido inscrição do nome do autor nos órgãos restritivos em razão da ausência de cumprimento do contrato, são devidos danos morais in re ipsa, decorrentes da comprovação dos fatos articulados na inicial.
5. Valor indenizatório. Quantia que deve assegurar o caráter repressivo e pedagógico da indenização, sem constituir-se elevado bastante ao enriquecimento indevido da parte autora. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DESACOLHIDA E APELO PROVIDO.... ( Apelação Cível Nº 70080974157, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Isabel Dias Almeida, Julgado em 24/04/2019).