27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação e Reexame Necessário: REEX 70079072872 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REEX 70079072872 RS
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 29/04/2019
Julgamento
24 de Abril de 2019
Relator
Irineu Mariani
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. CONVÊNIO Nº 41/2008. PRODUTOS AUTOMOTIVOS E PRODUTOS NÁUTICOS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.
1. A Cláusula 1ª e § 1º do CV-ICMS nº 41/2008 institui a substituição tributária apenas aos produtos automotivos, assim entendidos os que sejam adquiridos ou revendidos por estabelecimento de indústria ou comércio de veículos automotores terrestres, bem como de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários, ou de suas peças, partes, componentes e acessórios . Não abrange produtos náuticos, assim entendidos motores, peças e acessórios para embarcações de lazer, ou não, e sua comercialização.
2. Não merece acolhida a tese do Fisco de que os produtos náuticos vendidos/comercializados por estabelecimentos do setor automotivo terrestre sujeitam-se à substituição tributária, porque os produtos comercializados por eles o estão. A substituição tributária caracteriza exceção, portanto a interpretação é restritiva. Assim, não é possível incluir produtos náuticos na substituição tributária, porque o Convênio não diz produtos exclusivamente automotivos. Noutras palavras: objeto da substituição tributária são os produtos, e não os estabelecimentos.
3. Apelação desprovida e sentença confirmada em remessa necessária, com... explicitação. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70079072872, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Irineu Mariani, Julgado em 24/04/2019).