28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70080965627 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70080965627 RS
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 29/04/2019
Julgamento
24 de Abril de 2019
Relator
Newton Luís Medeiros Fabrício
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PÚBLICA. PENSÃO POR MORTE. FILHA MAIOR E INVÁLIDA. SÍNDROME DE IMUNODEFICIÊNCIA ADQUIRIDA (SIDA). INVALIDEZ PRESUMIDA.
Caso em que a apelada é portadora do vírus HIV, sendo considerada inválida para o trabalho, uma vez que o § 1º do art. 158 da Lei Estadual nº 10.058/94, considera a Síndrome de Imunodeficiência Adquirida AIDS como causa de invalidez permanente. De qualquer forma, considerando os avanços recentes na área da medicina, em especial quanto ao tratamento da patologia em questão, nada obsta que os conceitos e interpretações ora lançados sejam modificados, seja no âmbito legislativo, seja no âmbito judicial, por meio do overruling. No entanto, no presente, ainda não se está diante dessas hipóteses. Mantenho, pois, o entendimento externado em sede de tutela antecipada, conforme posicionamento ao qual, por ora, me filio, no âmbito deste Tribunal. APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70080965627, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Newton Luís Medeiros Fabrício, Julgado em 24/04/2019).