29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70080799752 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70080799752 RS
Órgão Julgador
Décima Sétima Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 29/04/2019
Julgamento
18 de Abril de 2019
Relator
Paulo Sérgio Scarparo
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Ementa
EMBARGOS DE TERCEIROS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA NÃO LEVADA A REGISTRO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
O Princípio da Sucumbência deve ser cotejado com o Princípio da Causalidade, de modo a distribuir os encargos processuais adequadamente. No caso, pelo fato de não ter sido promovida a averbação da promessa de compra e venda do bem no Registro de Imóveis, é da parte embargante o ônus de arcar com as despesas processuais. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70080799752, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Sérgio Scarparo, Julgado em 18/04/2019).