4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70081099244 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70081099244 RS
Órgão Julgador
Décima Sexta Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 20/05/2019
Julgamento
16 de Maio de 2019
Relator
Ergio Roque Menine
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA RECORRIDA.
Caso em que a sentença recorrida padece do vício de ausência de fundamentação e restringe o direito de defesa da demandada. Infringência aos arts. 93, IX, da CF, e 489, II, do CPC. DESCONSTITUÍRAM A SENTENÇA. UNÂNIME. ( Apelação Cível Nº 70081099244, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ergio Roque Menine, Julgado em 16/05/2019).