15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Oitava Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Luiz Felipe Brasil Santos
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. QUINHÃO HEREDITÁRIO. ACORDO. ADJUDICAÇÃO. IMÓVEIS. EXIGÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO ITBI. DESCABIMENTO.
A incidência do ITBI se dá com o registro imobiliário do bem. A mera adjudicação não constitui fato gerador para a tributação. Logo, mostra-se descabida a exigência de recolhimento do ITBI para a expedição da carta de adjudicação. No caso, a exequente/agravante teve reconhecida a filiação em relação ao pai já falecido e recebeu seu quinhão hereditário por meio de adjudicação. Decisão agravada reformada. DERAM PROVIMENTO. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº 70080895840, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 16/05/2019).