18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Habeas Corpus: HC XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Sétima Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Liselena Schifino Robles Ribeiro
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Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS.
O paciente é toxicômano e acometido de transtornos mentais, estando em acompanhamento psiquiátrico, e fazendo uso de medicação psicotrópica. As enfermidades que lhe acometem culminam na dificuldade de exercer atividade laboral suficiente para prover o próprio sustento, e satisfazer o débito alimentar. Soma-se a isto a circunstância de que a execução pleiteia alimentos vencidos desde meados de 2017, não mais possuindo a característica da atualidade, de modo a justificar a prisão do paciente. ORDEM CONCEDIDA. (Habeas Corpus Nº 70081545451, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 15/05/2019).