Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 70081520934 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 70081520934 RS
Órgão Julgador
Oitava Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 16/05/2019
Julgamento
14 de Maio de 2019
Relator
José Antônio Daltoe Cezar
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. INSURGÊNCIA QUANTO A VEDAÇÃO DA CARGA DO PROCESSO IMPOSTA AO ADVOGADO. ACOLHIMENTO. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ.
A vedação de carga dos autos ao advogado que atua no processo, conforme previsão do artigo 234, § 2º, do CPC, exige que a penalidade seja precedida da intimação pessoal do advogado para restituição dos autos, o que não ocorreu no caso em concreto, não sendo suficiente tão somente a intimação por nota de expediente. Agravo de instrumento provido. ( Agravo de Instrumento Nº 70081520934, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Antônio Daltoe Cezar, Julgado em 14/05/2019).