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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Crime: ACR 70080541949 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ACR 70080541949 RS
Órgão Julgador
Terceira Câmara Criminal
Publicação
Diário da Justiça do dia 15/05/2019
Julgamento
17 de Abril de 2019
Relator
Sérgio Miguel Achutti Blattes
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Ementa
APELAÇÃO CRIME. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. RELATOR VENCIDO.
A denúncia narra que, após ser flagrado trazendo consigo 06 porções de maconha, pesando 9,74g, em via pública, o réu teria confessado aos policiais que estava traficando e que armazenava drogas na casa de terceira pessoa. Os policiais deslocaram-se ao endereço indicado pelo réu e lá encontraram o restante da droga apreendida 41 porções de maconha, pesando 104,50g. CONFISSÃO INFORMAL. DÚVIDA QUANTO À FORMA DE OBTENÇÃO PELOS POLICIAIS MILITARES DAS INFORMAÇÕES SOBRE A LOCALIZAÇÃO DA DROGA APREENDIDA. POSSÍVEL VIOLAÇÃO DE DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS. DIREITO AO SILÊNCIO. PROVA QUE NÃO SERVE PARA A COMPROVAÇÃO DA AUTORIA. Não é minimamente razoável que o réu tenha indicado aos policiais, de forma espontânea, que armazenava drogas na residência de terceiro não envolvido na abordagem. As testemunhas que residiam na casa invadida negaram que o réu estivesse lá hospedado, assim como negaram que o conhecessem. Por qual razão o réu teria apontado aos policiais e se auto-incriminado ao assumir que armazenava drogas na residência de outrem? E, por que o réu não repetiu a confissão em seus interrogatórios formais nas fases policial e judicial? Se estivesse a traficar, dificilmente o réu... iria apontar a localização da droga e admitir que estava traficando. Não se trata de reputar como falso o depoimento dos policiais quanto à efetiva apreensão das drogas na residência do adolescente, mas de reconhecer que há dúvida no que se refere ao meio de obtenção da confissão informal , o que enfraquece o vínculo de autoria entre o réu e a droga encontrada. Impõe-se reconhecer que a prova derivada da confissão informal do réu não serve para comprovar a autoria. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA DESTINAÇÃO DA DROGA A TERCEIROS. TRÁFICO DE DROGAS NÃO CONFIGURADO. A quantidade de maconha apreendida com o réu (9,74g), quando da abordagem em via pública, é compatível com a posse para consumo pessoal. A apreensão se deu em patrulhamento de rotina e os policiais nada referiram acerca da visualização de atos característicos do exercício da traficância. Prova insuficiente para embasar a condenação. Impositiva a absolvição. APELO DEFENSIVO PROVIDO, POR MAIORIA, VENCIDO O RELATOR. (Apelação Crime Nº 70080541949, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Miguel Achutti Blattes, Julgado em 17/04/2019).