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20 de Abril de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Crime: ACR XXXXX RS

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Primeira Câmara Criminal

Publicação

Julgamento

Relator

Sylvio Baptista Neto

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-RS_ACR_70080730252_9e8e8.doc
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Ementa

LESÃO CORPORAL. RECONHECIMENTO DA LEGÍTIMA DEFESA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA.

Como afirmou o julgador, depois de analisar a prova do processo, Dito isso, assume certa verossimilhança o relato do réu no sentido de que agiu em legítima defesa, limitando-se a afastar os golpes proferidos pela vítima, na intenção de afastá-lo, em que pese tenha desferido mais de um golpe. Contudo, restou claro que a vítima foi quem iniciou a agressão, empurrando o réu e lhe respondendo: eu disse para ele que queria me incomodar () eu peguei e empurrei e quando vi nós começamos a brigar. Apelo ministerial desprovido. (Apelação Crime Nº 70080730252, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sylvio Baptista Neto, Julgado em 24/04/2019).
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-rs/708753630

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