Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Crime: ACR 70080946742 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ACR 70080946742 RS
Órgão Julgador
Primeira Câmara Criminal
Publicação
Diário da Justiça do dia 15/05/2019
Julgamento
24 de Abril de 2019
Relator
Sylvio Baptista Neto
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUSÊNCIA DE PROVA SOBRE A CO-AUTORIA DELITIVA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA.
Tem-se afirmado que, para a prolação de um decreto penal condenatório, é indispensável prova robusta que dê certeza da existência do delito e seu autor. A livre convicção do julgador deve sempre se apoiar em dados objetivos indiscutíveis. Caso contrário, transformar-se-ia o princípio do livre convencimento em arbítrio. É o que ocorre no caso em tela, como destacou a julgadora em sua sentença: Conforme se observa, no processo original, somente o réu Gilcemar foi condenado pelo delito de tráfico de entorpecentes, tendo os corréus Cora e Gilnei sido absolvidos do referido delito. Ainda, todos foram absolvidos do delito de associação à traficância. E, como se viu, a situação de Flávio é idêntica a dos réus Cora e Gilnei, visto que nenhum deles foi flagrado pelos policiais manuseando os entorpecentes, tendo apenas Gilcemar sido surpreendido nesta situação. Saliento que o fato do réu ter empreendido fuga, apesar de ser um indicativo da participação na traficância, não modifica o entendimento esposado, porquanto... Apelo ministerial desprovido. (Apelação Crime Nº 70080946742, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sylvio Baptista Neto, Julgado em 24/04/2019).