29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70080856388 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70080856388 RS
Órgão Julgador
Décima Nona Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 02/05/2019
Julgamento
25 de Abril de 2019
Relator
Marco Antonio Angelo
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DANO MORAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
A falha na prestação de serviço e a respectiva cobrança indevida, associadas à injustificada inércia do fornecedor diante das reclamações da consumidora ensejam indenização por danos morais. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. Tratando-se de sentença condenatória, os honorários advocatícios devem ser fixados entre 10 e 20% sobre o valor da condenação nos termos do art. 85, § 2º, do CPC/2015, observadas as normas dos seus incisos. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. ( Apelação Cível Nº 70080856388, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Antonio Angelo, Julgado em 25/04/2019).