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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70080877426 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70080877426 RS
Órgão Julgador
Sexta Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 02/05/2019
Julgamento
25 de Abril de 2019
Relator
Niwton Carpes da Silva
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGUROS. DPVAT. AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE DO ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. SENTENÇA MANTIDA.
Trata-se de ação de cobrança, na qual a parte autora objetiva indenização a título de seguro DPVAT, julgada procedente na origem. Não há falar em carência de ação. A ausência da reclamação administrativa não justifica a extinção da demanda, haja vista a desnecessidade do esgotamento da via extrajudicial, de acordo com a exegese do artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. Ademais, considerando que o presente feito versa sobre a concessão de indenização referente ao seguro DPVAT, cujo pressuposto legal é a existência de invalidez permanente do segurado, a prova pericial é imprescindível para o deslinde da controvérsia, não sendo o caso de aplicação do art. 1013, § 3º do CPC/15. Sentença mantida pelos próprios fundamentos. APELAÇÃO DESPROVIDA ( Apelação Cível Nº 70080877426, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Niwton Carpes da Silva, Julgado em 25/04/2019).