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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Habeas Corpus: HC 70080884489 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 70080884489 RS
Órgão Julgador
Oitava Câmara Criminal
Publicação
Diário da Justiça do dia 06/05/2019
Julgamento
24 de Abril de 2019
Relator
Fabianne Breton Baisch
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Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO CRIMINAL. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. APENADO NÃO LOCALIZADO. INTIMAÇÃO EDITALÍCIA DESATENDIDA. CONVERSÃO EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. COAÇÃO ILEGAL INOCORRENTE.
A medida de conversão da pena restritiva de direitos a que tenha sido condenado o indivíduo, em privativa de liberdade, em face da sua não localização, desatendendo intimação por edital, encontra previsão no art. 181, § 1º, a da LEP. Hipótese na qual o magistrado singular, ao prestar informações, esclareceu que o paciente não foi localizado em nenhum dos endereços existentes/fornecidos no processo, nem mesmo naqueles do sistema de consultas integradas , razão pela qual foi intimado por edital, não comparecendo, todavia, à audiência admonitória designada, acarretando a medida de conversão em privativa de liberdade, o que de acordo com a previsão legal pertinente. Ausência de ilegalidade que devesse ser corrigida por meio deste remédio constitucional. ORDEM DENEGADA. ( Habeas Corpus Nº 70080884489, Oitava Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Fabianne Breton Baisch, Julgado em 24/04/2019).