2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Embargos Infringentes e de Nulidade: EI 70080292519 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
EI 70080292519 RS
Órgão Julgador
Primeiro Grupo de Câmaras Criminais
Publicação
Diário da Justiça do dia 06/05/2019
Julgamento
5 de Abril de 2019
Relator
Sylvio Baptista Neto
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Ementa
PRONÚNCIA. MOTIVO TORPE. QUALIFICADORA MANTIDA.
Mantém-se na pronúncia a qualificadora do motivo torpe, pois, como decidiu a maioria, Para tanto basta voltarmos os olhos para as declarações do informante Clícero, filho do acusado e da vítima, que em juízo disse que (...) o acusado chegou agredindo todo mundo e dizendo que a vítima possuía outro homem (...) . Impende ressaltar, no ponto, que o ciúmes desmedido, dependendo das circunstâncias do caso concreto, pode caracterizar o motivo torpe, competindo ao Conselho de Sentença analisar a ocorrência, ou não, de tal sentimento e se este constitui o motivo torpe que qualifica o crime. DECISÃO: Embargos infringentes rejeitados. Unânime. (Embargos Infringentes e de Nulidade Nº 70080292519, Primeiro Grupo de Câmaras Criminais, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sylvio Baptista Neto, Julgado em 05/04/2019).