18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo: AGV XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Sexta Câmara Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak
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Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. JULGADO PREJUDICADO PEDIDO MINISTERIAL DE ALTERAÇÃO DA DATA-BASE.
Compulsando os autos, verifica-se que o apenado obteve o livramento condicional em 05.07.2017, o qual foi revogado em 23.08.2018 em face de nova condenação. Em 21.09.2018, houve nova decisão ratificando aquela que fixou o regime fechado para o cumprimento da pena. Contudo, o apenado foi capturado em 06.11.2018, ocasião em que o Ministério Público postulou a alteração da data-base para o referido dia. Verifica-se, portanto, que não há que se falar em preclusão da matéria, visto que o agravante se manifestou pela alteração da data-base quando o apenado foi capturado, em 06.12.2018, o que, obviamente, não fez anteriormente porque o agravado estava foragido e por entender ser necessário o retorno ao cumprimento da pena para que, então, fosse definida nova data-base. Logo, importa ao Juízo a quo analisar o pedido ministerial, pois, qualquer exame por esta Corte acarretaria a violação do Princípio do Duplo Grau de Jurisdição. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. (Agravo Nº 70081076879, Sexta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, Julgado em 30/04/2019).