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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Embargos Infringentes e de Nulidade: EI 70080980733 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
EI 70080980733 RS
Órgão Julgador
Quarto Grupo de Câmaras Criminais
Publicação
Diário da Justiça do dia 09/05/2019
Julgamento
26 de Abril de 2019
Relator
José Conrado Kurtz de Souza
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Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS. FRAÇÃO DE AUMENTO DA PENA.
Na terceira fase da dosimetria, mantida, conforme voto condutor da maioria, a fração de aumento da pena do crime de roubo em face das majorantes do emprego de arma e do concurso de pessoas em 3/8. EMBARGOS INFRINGENTES DESACOLHIDOS. UNÂNIME. (Embargos Infringentes e de Nulidade Nº 70080980733, Quarto Grupo de Câmaras Criminais, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Conrado Kurtz de Souza, Julgado em 26/04/2019).