18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Primeira Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. JUROS MORATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA.
Juros de mora devidos desde a apresentação do cheque para compensação e correção monetária incidente desde a sua emissão. Precedente do Superior Tribunal de Justiça em recurso repetitivo. Verba honorária majorada. APELO PROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70078712759, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard, Julgado em 17/04/2019).