2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70079062980 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70079062980 RS
Órgão Julgador
Quarta Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 15/04/2019
Julgamento
27 de Março de 2019
Relator
Eduardo Uhlein
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. AGENTE EDUCACIONAL I SERVENTE DE ESCOLA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÉDIO. LAUDO JUDICIAL. PAGAMENTO. POSSIBILIDADE.
1. Segundo o que decorre da lei (Lei n 7.357/80), o Estado só se exime do pagamento da gratificação de insalubridade quando a Administração apurar, mediante laudo técnico, a inexistência de risco à saúde do servidor nas atividades laborais do cargo ou função. As conclusões do laudo administrativo podem ser, entretanto, confrontadas em processo judicial e inclusive afastadas quando sua motivação restar comprovadamente dissociada da realidade fática.
2. Caso concreto em que o laudo pericial judicial concluiu pela existência de insalubridade em grau máximo e pela ausência de prova do fornecimento regular e eficiente de equipamentos de proteção pelo Estado, com readequação fundamentada, nesta instância jurisdicional, para o grau médio.
3. Tratando-se de diferenças datadas posteriormente à Lei nº 11.960/09, incidem correção monetária pelo IPCA-E, desde as datas em que deveriam ter sido satisfeitas as diferenças, e compensação da mora respeitado o índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, observando-se o que decidido pelas Cortes Superiores, com repercussão geral, no RE nº... 870.947 (STF) e no RESp nº 1.495.144 (STJ).
4. Ação julgada improcedente na origem. APELAÇÃO PROVIDA EM PARTE. ( Apelação Cível Nº 70079062980, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Uhlein, Julgado em 27/03/2019).