27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Embargos de Declaração: ED 70080751936 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ED 70080751936 RS
Órgão Julgador
Segunda Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 10/04/2019
Julgamento
27 de Março de 2019
Relator
João Barcelos de Souza Junior
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS COM O ÚNICO INTUITO DE PREQUESTIONAMENTO.
O sistema processual vigente não admite a interposição de embargos de declaração para fins de sanar eventual error in judicando. Da mesma forma não prevê a possibilidade de interposição de embargos de declaração com o único intuito de prequestionamento, devendo ser comprovada a presença de algum dos elementos do art. 1.022 do CPC: omissão, obscuridade, contradição ou erro material. Precedentes jurisprudenciais. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. UNÂNIME. ( Embargos de Declaração Nº 70080751936, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Barcelos de Souza Junior, Julgado em 27/03/2019).