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2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Recurso Cível : 71007504574 RS
Detalhes da Jurisprudência
Processo
71007504574 RS
Órgão Julgador
Terceira Turma Recursal da Fazenda Pública
Publicação
Diário da Justiça do dia 10/04/2019
Julgamento
28 de Março de 2019
Relator
Laura de Borba Maciel Fleck
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Ementa
RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. ANULAÇÃO DO PROCESSO DE SUSPENSAO DO DIREITO DE DIRIGIR. PRECLUSAO CONSUMATIVA. DIREITO NÃO EVIDENCIADO.
Trata-se de Recurso Inominado interposto pelo autor, contra sentença que julgou improcedentes os pedidos na ação que visa à anulação do PSDD, bem como todos os atos deles decorrentes e dependentes. No caso, a parte autora ingressou com a ação anulatória após já ter cumprido na integralidade a penalidade de suspensão da CNH imposta, portando, incide a preclusão consumativa. Sentença de improcedência mantida por fundamentação diversa. RECURSO INOMINADO NÃO PROVIDO. UNÂNIME. (Recurso Cível Nº 71007504574, Terceira Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Laura de Borba Maciel Fleck, Julgado em 28/03/2019).