14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Quarta Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Mário Crespo Brum
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Ementa
RECURSOS REPETITIVOS. REEXAME DE JULGADO. TARIFAS ADMINISTRATIVAS.
1. No julgamento do REsp n. 1.578.553/SP, submetido ao regime dos recursos repetitivos, o Egrégio STJ firmou entendimento a respeito da validade da cláusula que prevê o ressarcimento de despesas com o registro do contrato e com a avaliação do bem financiado, admitindo a cobrança de tais encargos desde que efetivamente demonstrada a prestação dos serviços respectivos.
2. Ao julgar o mesmo REsp n. 1.578.553/SP, submetido ao regime dos recursos repetitivos, o Egrégio STJ consolidou sua jurisprudência no sentido da abusividade da cláusula que prevê a cobrança de ressarcimento de serviços prestados por terceiros, sem especificação do serviço a ser efetivamente prestado. JULGAMENTO ANTERIOR REFORMADO, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. (Apelação Cível Nº 70059997452, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mário Crespo Brum, Julgado em 28/03/2019).