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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70080949944 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70080949944 RS
Órgão Julgador
Décima Oitava Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 03/04/2019
Julgamento
29 de Março de 2019
Relator
João Moreno Pomar
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. PROVA.
A declaração de nulidade de débito tem por pressuposto a cobrança indevida de dívida não contraída ou quitada. A falta de comprovação da ilicitude da cobrança afasta pretensão reparatória por dano material - Circunstância dos autos em que se impõe manter a sentença de improcedência da ação. RECURSO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70080949944, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Moreno Pomar, Julgado em 29/03/2019).