27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Embargos Infringentes e de Nulidade: EI 70079929956 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
EI 70079929956 RS
Órgão Julgador
Terceiro Grupo de Câmaras Criminais
Publicação
Diário da Justiça do dia 01/04/2019
Julgamento
15 de Março de 2019
Relator
Cristina Pereira Gonzales
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Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. ARTIGO 155, § 4º, I, C/C ARTIGO 61, I, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. APLICAÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA.
Regime de cumprimento de pena abrandado para o semiaberto diante da impossibilidade de aplicação do regime fechado para o cumprimento da pena privativa de liberdade, aplicada em 02 (dois) anos e 09 (nove) meses de reclusão, ainda que multirreincidente o réu, haja vista que as circunstâncias judiciais lhe são majoritariamente neutras ou favoráveis, tanto que apenas os antecedentes foram considerados em seu desfavor. EMBARGOS ACOLHIDOS POR MAIORIA. ( Embargos Infringentes e de Nulidade Nº 70079929956, Terceiro Grupo de Câmaras Criminais, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cristina Pereira Gonzales, Julgado em 15/03/2019).