27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70080275985 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70080275985 RS
Órgão Julgador
Décima Sexta Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 01/04/2019
Julgamento
28 de Março de 2019
Relator
Jucelana Lurdes Pereira dos Santos
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Ementa
APELAÇÃO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO ORDINÁRIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SERASA POR DÍVIDA NÃO COMPROVADA. DANO MORAL CONFIGURADO.
A inscrição indevida do nome da autora em cadastros de restrição ao crédito, por dívida cuja origem não foi comprovada pela apelante, como lhe competia (art. 373, inc. II, do CPC), configura dano moral passível de reparação. QUANTUM MANTIDO. A quantia fixada na sentença, a título de danos morais, está em conformidade com o princípio da proporcionalidade, não merecendo reparos. VERBA HONORÁRIA. Verba honorária fixada em favor do procurador da apelada que não comporta redução, impondo-se majoração por força do art. 85, § 11, do CPC. Apelação desprovida. ( Apelação Cível Nº 70080275985, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jucelana Lurdes Pereira dos Santos, Julgado em 28/03/2019).