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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70079824918 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70079824918 RS
Órgão Julgador
Oitava Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 01/04/2019
Julgamento
21 de Março de 2019
Relator
Ricardo Moreira Lins Pastl
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. NÃO CONFIGURAÇÃO. RELAÇÃO NÃO DURADOURA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DECLARATÓRIO. PARTILHA INVIABILIZADA.
1. O curto relacionamento vivenciado entre o par não se amolda às previsões do art. 1.723 do CC, não tendo se revestido de durabilidade, estabilidade e seriedade inerentes ao objetivo de constituir família.
2. Reforma da sentença, com o julgamento de improcedência do pedido declaratório e, por conseguinte, do pedido de partilha do veículo adquirido durante a relação, também considerada a ausência de demonstração de emprego de esforços comuns para esse fim. APELAÇÃO PROVIDA. ( Apelação Cível Nº 70079824918, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 21/03/2019).