19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Vigésima Primeira Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Iris Helena Medeiros Nogueira
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. AÇÃO AJUIZADA DIRETAMENTE CONTRA A SUCESSÃO. CITAÇÃO DE TODOS OS HERDEIROS. NECESSIDADE.
Tratando-se de execução fiscal ajuizada diretamente contra a sucessão, de acordo com o entendimento pacificado nesta Corte, é necessária a citação dos todos os herdeiros como condição de desenvolvimento válido e regular do feito, sob pena de nulidade dos atos posteriores. Precedentes jurisprudenciais. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70080987910, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Iris Helena Medeiros Nogueira, Julgado em 26/03/2019).