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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Crime: ACR 70075624007 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ACR 70075624007 RS
Órgão Julgador
Oitava Câmara Criminal
Publicação
Diário da Justiça do dia 28/03/2019
Julgamento
27 de Fevereiro de 2019
Relator
Joni Victoria Simões
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Ementa
APELAÇÃO CRIME. CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PALAVRA DA VÍTIMA. CRIANÇA. VALOR PROBATÓRIO.
Em crimes contra a liberdade sexual, geralmente cometidos às escondidas, sem a presença de outras testemunhas como no caso em comento a palavra das vítimas assume especial importância, desde que convincente e coerente. A palavra da criança, como qualquer outra prova colhida, tem sua valoração feita de forma ponderada, considerando-se as circunstâncias que a envolvem, a idade do declarante, a forma como expostos os fatos, sua verossimilhança, e o cotejo com as demais provas. No caso, o depoimento foi firme, harmônico e coerente, em perfeita sintonia com as demais provas colhidas. Relato seguro no sentido de que, quando tinha 7 anos de idade, seu padrasto, aproveitando de momentos em que estavam sozinhos, penetrava o pênis em seu ânus. Relato contextualizado nos demais depoimentos e escoimado no exame pericial, que deu conta da existência de sinal de ato libidinoso caracterizado por laceração anal cicatrizada, bem como nas conclusões da avaliação psíquica. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. Entendimento assentado pelo plenário do STF no julgamento do HC 126.292/SP. Possibilidade de se executar provisoriamente a pena confirmada por esta segunda instância, sem... ofensa ao princípio constitucional da presunção da inocência. Determinada a execução provisória da pena. APELOS DEFENSIVO NÃO PROVIDO DETERMINADA EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. UNÂNIME. (Apelação Crime Nº 70075624007, Oitava Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Joni Victoria Simões, Julgado em 27/02/2019).